quinta-feira, 21 de maio de 2015

Fim do registro dos técnicos de contabilidade

   Em 2010, a Lei 12.249 alterou o Decreto-Lei 9.295/46, que regulamenta a profissão contábil, e, a partir de então, ficou determinado que os técnicos em contabilidade só poderão se registrar nos Conselhos Regionais de Contabilidade até 1º de junho de 2015. O que isso muda? Os cursos técnicos de contabilidade ainda existem? 
   O curso técnico ainda é oferecido por algumas instituições mas isso não significa que os cursos técnicos em contabilidade serão extintos, apenas os registros serão concedidos somente para bacharéis em Ciências Contábeis, ou seja, quem fizer o curso técnico não poderá mais exercer a profissão contábil, na prática, não poderá mais assinar balanços já que também não era permitido que eles assinassem auditorias e perícias. Os técnicos em contabilidade já registrados no Conselho de Contabilidade e os que vierem a se registrar até 1º de junho têm seu direito de exercer a profissão garantido.
   Acredito que essa medida assim como o exame de suficiência vieram para fortalecer a nossa profissão. Os técnicos foram importantes num momento em que existiam poucos cursos de graduação, o que perdeu o sentido após a expansão das universidades e a oferta de curso de graduação. Sobre a importância dos cursos técnicos, conheço excelentes profissionais que fizeram o curso técnico e posteriormente concluíram a graduação em Ciências Contábeis. Esses com certeza são profissionais diferenciados decidiram avançar nos estudos ao invés de se acomodarem.
   A expansão da graduação em ciências contábeis fez com que a profissão também avançasse, pois há um tempo atrás, a contabilidade era vista apenas como uma técnica, o registro do débito e crédito. Mas a profissão contábil avançou e não poderia ficar restrita apenas aos registros das transações. Com os cursos de graduação, especialização, mestrado, doutorado e toda a classe profissional avançaram em pesquisa e expandiram as áreas de atuação do profissional contábil.

terça-feira, 12 de maio de 2015

Lei das Domésticas: 11 coisas que você precisa saber

Após quase dois anos de tramitação no Congresso, as regras para contratar empregadas domésticas foram aprovadas pelo Senado e esperam, apenas, a assinatura da presidente Dilma Rousseff para entrarem em vigor. Entre os assuntos tratados no texto, estão o estabelecimento de uma jornada máxima de trabalho e os benefícios para os empregados domésticos, e os impostos que serão pagos pelo patrão.
Confira, a seguir, 11 coisas que você precisa saber sobre as regras que devem regularizar a situação de cerca de 8 milhões de pessoas no País.
1) Quem deve ser registrado?
Qualquer pessoa que trabalhe mais de dois dias por semana em uma mesma residência.
2) Como deve ser o registro?
Além do registro na Carteira de Trabalho e Previdência, patrão e empregado deverão elaborar um contrato de trabalho. Esse contrato poderá ser rompido pelos dois, em qualquer momento, desde que o aviso-prévio seja pago, conforme a CLT.
3) Qual a jornada de trabalho dos domésticos?
A lei determina que a carga seja de oito horas por dia, sem ultrapassar o total de 44 horas por semana. A outra opção permitida pela lei é uma jornada de 12 horas seguidas, com 36 horas posteriores de descanso. O intervalo para almoço vai de uma a duas horas. A pausa pode ser reduzida para 30 minutos, desde que haja acordo por escrito entre patrão e empregado.
4) Como pagar as horas extras?
O valor de cada hora extra deverá ser, pelo menos, 50% maior que o de uma hora normal de trabalho. Haverá duas formas de compensar o empregado. Como o limite semanal é de 44 horas, o tempo que ultrapassar essa carga será considerada hora extra. As primeiras 40 horas extras deverão ser, obrigatoriamente, pagas em dinheiro. O que passar de 40 horas extras poderá compor um banco de horas que serão compensadas em, no máximo, um ano.
5) Como ficam os impostos do patrão sobre o salário pago?
O patrão pagará um total de 20% de impostos sobre o valor do salário do trabalhador doméstico. O percentual é composto por: 8% de FGTS; 8% de INSS; 0,8% de seguro contra acidente; 3,2% para uma conta aberta pelo empregador, que servirá para arcar com o eventual pagamento da demissão do funcionário, quando não houver justa causa.
6) Como o patrão poderá pagar esses impostos?
A partir do momento em que Dilma assinar a lei, o governo terá um prazo de 120 dias para criar o Super Simples Doméstico. O objetivo será permitir que o patrão pague todos os impostos devidos, com um único boleto, que estará disponível pela internet. O Ministério do Trabalho será o responsável por organizar o pagamento.
7) Quanto o patrão pagará de multa, em caso de demissão?
Se não for por justa causa, a demissão terá multa de 40% do FGTS. Esse valor será coberto, em parte ou no todo, pela conta aberta pelo empregador, no qual depositará, todo mês, o equivalente a 3,2% do salário do empregado. A multa não vale para casos de demissão por justa causa, licença, morte ou aposentadoria do doméstico. Nesses casos, o dinheiro da conta voltará para o empregador.
8) O que fazer, quando o empregado viaja com os patrões?
As horas que ultrapassarem a carga máxima semanal de 44 horas poderão ser compensadas pelo patrão, após a viagem. O pagamento desse período terá um acréscimo de 25%, e o patrão não poderá descontar despesas de alimentação, transporte e hospedagem do empregado.
9) Que outros benefícios são obrigatórios pela lei?
a) Repouso semanal: o empregado terá direito a, pelo menos, um repouso semanal de 24 horas ininterruptas, de preferência, aos domingos;
b) Férias: deverão ser remuneradas com acréscimo de um terço do salário; o total de 30 dias de férias poderá ser dividido em dois períodos. Um deles deverá ter, no mínimo, 14 dias;
c) Licença-maternidade: terá 120 dias;
d) Auxílio-transporte: deverá ser pago por “vale” ou em dinheiro;
e) Aviso-prévio: deverá ser proporcional ao tempo trabalhado;
f) Salário-família: o patrão terá que pagar um valor de salário-família, para cada filho com idade até 14 anos do empregado, ou filho inválido de qualquer idade. O texto não cita o valor, mas, em empresas, quem ganha até R$ 725 por mês, recebe R$ 37,18 por filho; acima disso, até R$ 1.089, o valor cai para R$ 26,20;
g) Adicional noturno: a lei determina que o trabalho noturno será aquele exercido entre as 22 horas de um dia, até as 5 horas do dia seguinte; cada hora paga terá adicional de 12,5% sobre o valor de uma hora diurna; o empregado que trabalhar à noite tem direito a 24 horas de descanso ininterruptas;
h) Auxílio-creche: ainda depende de acordo ou convenção coletiva entre os sindicatos dos trabalhadores domésticos e dos patrões;
10) Quem vai fiscalizar o cumprimento dos contratos?
O fiscal do Ministério do Trabalho deverá agendar previamente uma visita para avaliar as condições do doméstico.
11) O que o patrão deve fazer com contribuições atrasadas no INSS?
A partir da sanção presidencial da lei, será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom). A medida vai facilitar o pagamento de dívidas com a previdência vencidas em 30 de abril de 2013. Será concedido desconto de 100% no valor das multas sobre os atrasados; e desconto de 60% sobre os juros cobrados. As dívidas poderão ser parceladas em até 120 dias, com parcela mínima de R$ 100.

Link: http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/economia/20150507/lei-das-domesticas-coisas-que-voce-precisa-saber/258183.shtmlFonte: Isto éAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

terça-feira, 5 de maio de 2015

Cursos gratuitos pela USP em parceria com o Coursera

    O Coursera é uma plataforma de ensino  com sede em Mountain View e fundada pelos professores de ciência da computação Andrew Ng e Daphne Koller da Universidade Stanford. Sua missão é possibilitar que alunos do mundo todo tenham acesso gratuito à educação de qualidade. A maioria dos cursos são em inglês, portanto, para que não tem familiaridade com a língua, recentemente a USP, em parceria o Coursera está oferecendo alguns cursos em português. Por enquanto, os curso disponíveis são:
·  História da Contabilidade;
·  Fundamentos e Linguagem de Negócios: Contabilidade (The Blue Side Up);
·  Origens da Vida no Contexto Cósmico;
·  O Sistema Previdenciário Brasileiro: Características e Aspectos Distributivos.

     A Universidade de São Paulo-USP é uma das Instituição de ensino mais tradicional do Brasil, criada 1934, é uma das mais importantes instituições de ensino superior e pesquisa do Brasil, responsável por uma proporção significativa dos títulos de Mestrado e Doutorado do país. A USP é reconhecida por sua busca pela excelência no ensino e na pesquisa, e por sua contribuição para o avanço da ciência e da tecnologia. A USP é uma universidade pública, mantida pelo estado de São Paulo, e seus campi estão distribuídos por oito cidades, além de Unidades de Ensino, Museus e Centros de Pesquisa situados em outros municípios.

Os interessados nos cursos oferecidos pela USP deve acessar o site:

E aqueles que desejam conhecer os outros cursos oferecidos pelo Coursera devem acessar o site:

Apreveitem e bons estudos!!!