Em 2010, a Lei 12.249 alterou o Decreto-Lei 9.295/46, que regulamenta a profissão contábil, e, a partir de então, ficou determinado que os técnicos em contabilidade só poderão se registrar nos Conselhos Regionais de Contabilidade até 1º de junho de 2015. O que isso muda? Os cursos técnicos de contabilidade ainda existem?
O curso técnico ainda é oferecido por algumas instituições mas isso não significa que os cursos técnicos em contabilidade serão extintos, apenas os registros serão concedidos somente para bacharéis em Ciências Contábeis, ou seja, quem fizer o curso técnico não poderá mais exercer a profissão contábil, na prática, não poderá mais assinar balanços já que também não era permitido que eles assinassem auditorias e perícias. Os técnicos em contabilidade já registrados no Conselho de Contabilidade e os que vierem a se registrar até 1º de junho têm seu direito de exercer a profissão garantido.
Acredito que essa medida assim como o exame de suficiência vieram para fortalecer a nossa profissão. Os técnicos foram importantes num momento em que existiam poucos cursos de graduação, o que perdeu o sentido após a expansão das universidades e a oferta de curso de graduação. Sobre a importância dos cursos técnicos, conheço excelentes profissionais que fizeram o curso técnico e posteriormente concluíram a graduação em Ciências Contábeis. Esses com certeza são profissionais diferenciados decidiram avançar nos estudos ao invés de se acomodarem.
A expansão da graduação em ciências contábeis fez com que a profissão também avançasse, pois há um tempo atrás, a contabilidade era vista apenas como uma técnica, o registro do débito e crédito. Mas a profissão contábil avançou e não poderia ficar restrita apenas aos registros das transações. Com os cursos de graduação, especialização, mestrado, doutorado e toda a classe profissional avançaram em pesquisa e expandiram as áreas de atuação do profissional contábil.
Blog do Prof. Renato Gurgel
quinta-feira, 21 de maio de 2015
terça-feira, 12 de maio de 2015
Lei das Domésticas: 11 coisas que você precisa saber
Após quase dois anos de tramitação no Congresso, as regras para contratar empregadas domésticas foram aprovadas pelo Senado e esperam, apenas, a assinatura da presidente Dilma Rousseff para entrarem em vigor. Entre os assuntos tratados no texto, estão o estabelecimento de uma jornada máxima de trabalho e os benefícios para os empregados domésticos, e os impostos que serão pagos pelo patrão.
Confira, a seguir, 11 coisas que você precisa saber sobre as regras que devem regularizar a situação de cerca de 8 milhões de pessoas no País.
1) Quem deve ser registrado?
Qualquer pessoa que trabalhe mais de dois dias por semana em uma mesma residência.
2) Como deve ser o registro?
Além do registro na Carteira de Trabalho e Previdência, patrão e empregado deverão elaborar um contrato de trabalho. Esse contrato poderá ser rompido pelos dois, em qualquer momento, desde que o aviso-prévio seja pago, conforme a CLT.
3) Qual a jornada de trabalho dos domésticos?
A lei determina que a carga seja de oito horas por dia, sem ultrapassar o total de 44 horas por semana. A outra opção permitida pela lei é uma jornada de 12 horas seguidas, com 36 horas posteriores de descanso. O intervalo para almoço vai de uma a duas horas. A pausa pode ser reduzida para 30 minutos, desde que haja acordo por escrito entre patrão e empregado.
4) Como pagar as horas extras?
O valor de cada hora extra deverá ser, pelo menos, 50% maior que o de uma hora normal de trabalho. Haverá duas formas de compensar o empregado. Como o limite semanal é de 44 horas, o tempo que ultrapassar essa carga será considerada hora extra. As primeiras 40 horas extras deverão ser, obrigatoriamente, pagas em dinheiro. O que passar de 40 horas extras poderá compor um banco de horas que serão compensadas em, no máximo, um ano.
5) Como ficam os impostos do patrão sobre o salário pago?
O patrão pagará um total de 20% de impostos sobre o valor do salário do trabalhador doméstico. O percentual é composto por: 8% de FGTS; 8% de INSS; 0,8% de seguro contra acidente; 3,2% para uma conta aberta pelo empregador, que servirá para arcar com o eventual pagamento da demissão do funcionário, quando não houver justa causa.
6) Como o patrão poderá pagar esses impostos?
A partir do momento em que Dilma assinar a lei, o governo terá um prazo de 120 dias para criar o Super Simples Doméstico. O objetivo será permitir que o patrão pague todos os impostos devidos, com um único boleto, que estará disponível pela internet. O Ministério do Trabalho será o responsável por organizar o pagamento.
7) Quanto o patrão pagará de multa, em caso de demissão?
Se não for por justa causa, a demissão terá multa de 40% do FGTS. Esse valor será coberto, em parte ou no todo, pela conta aberta pelo empregador, no qual depositará, todo mês, o equivalente a 3,2% do salário do empregado. A multa não vale para casos de demissão por justa causa, licença, morte ou aposentadoria do doméstico. Nesses casos, o dinheiro da conta voltará para o empregador.
8) O que fazer, quando o empregado viaja com os patrões?
As horas que ultrapassarem a carga máxima semanal de 44 horas poderão ser compensadas pelo patrão, após a viagem. O pagamento desse período terá um acréscimo de 25%, e o patrão não poderá descontar despesas de alimentação, transporte e hospedagem do empregado.
9) Que outros benefícios são obrigatórios pela lei?
a) Repouso semanal: o empregado terá direito a, pelo menos, um repouso semanal de 24 horas ininterruptas, de preferência, aos domingos;
b) Férias: deverão ser remuneradas com acréscimo de um terço do salário; o total de 30 dias de férias poderá ser dividido em dois períodos. Um deles deverá ter, no mínimo, 14 dias;
c) Licença-maternidade: terá 120 dias;
d) Auxílio-transporte: deverá ser pago por “vale” ou em dinheiro;
e) Aviso-prévio: deverá ser proporcional ao tempo trabalhado;
f) Salário-família: o patrão terá que pagar um valor de salário-família, para cada filho com idade até 14 anos do empregado, ou filho inválido de qualquer idade. O texto não cita o valor, mas, em empresas, quem ganha até R$ 725 por mês, recebe R$ 37,18 por filho; acima disso, até R$ 1.089, o valor cai para R$ 26,20;
g) Adicional noturno: a lei determina que o trabalho noturno será aquele exercido entre as 22 horas de um dia, até as 5 horas do dia seguinte; cada hora paga terá adicional de 12,5% sobre o valor de uma hora diurna; o empregado que trabalhar à noite tem direito a 24 horas de descanso ininterruptas;
h) Auxílio-creche: ainda depende de acordo ou convenção coletiva entre os sindicatos dos trabalhadores domésticos e dos patrões;
10) Quem vai fiscalizar o cumprimento dos contratos?
O fiscal do Ministério do Trabalho deverá agendar previamente uma visita para avaliar as condições do doméstico.
11) O que o patrão deve fazer com contribuições atrasadas no INSS?
A partir da sanção presidencial da lei, será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom). A medida vai facilitar o pagamento de dívidas com a previdência vencidas em 30 de abril de 2013. Será concedido desconto de 100% no valor das multas sobre os atrasados; e desconto de 60% sobre os juros cobrados. As dívidas poderão ser parceladas em até 120 dias, com parcela mínima de R$ 100.
Link: http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/economia/20150507/lei-das-domesticas-coisas-que-voce-precisa-saber/258183.shtmlFonte: Isto éAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
terça-feira, 5 de maio de 2015
Cursos gratuitos pela USP em parceria com o Coursera
O Coursera
é uma plataforma de ensino com sede
em Mountain View e fundada pelos professores de ciência da computação Andrew Ng
e Daphne Koller da Universidade Stanford. Sua missão é possibilitar que
alunos do mundo todo tenham acesso gratuito à educação de qualidade. A
maioria dos cursos são em inglês, portanto, para que não tem familiaridade com
a língua, recentemente a USP, em parceria o Coursera está oferecendo alguns
cursos em português. Por enquanto, os curso disponíveis são:
· História da Contabilidade;
· Fundamentos e Linguagem de Negócios: Contabilidade (The Blue Side Up);
· Origens da Vida no Contexto Cósmico;
· O Sistema Previdenciário Brasileiro: Características e Aspectos Distributivos.
A Universidade de São Paulo-USP é uma das Instituição de ensino mais tradicional do Brasil, criada 1934, é uma das mais importantes instituições de ensino superior e pesquisa do Brasil, responsável por uma proporção significativa dos títulos de Mestrado e Doutorado do país. A USP é reconhecida por sua busca pela excelência no ensino e na pesquisa, e por sua contribuição para o avanço da ciência e da tecnologia. A USP é uma universidade pública, mantida pelo estado de São Paulo, e seus campi estão distribuídos por oito cidades, além de Unidades de Ensino, Museus e Centros de Pesquisa situados em outros municípios.
· História da Contabilidade;
· Fundamentos e Linguagem de Negócios: Contabilidade (The Blue Side Up);
· Origens da Vida no Contexto Cósmico;
· O Sistema Previdenciário Brasileiro: Características e Aspectos Distributivos.
A Universidade de São Paulo-USP é uma das Instituição de ensino mais tradicional do Brasil, criada 1934, é uma das mais importantes instituições de ensino superior e pesquisa do Brasil, responsável por uma proporção significativa dos títulos de Mestrado e Doutorado do país. A USP é reconhecida por sua busca pela excelência no ensino e na pesquisa, e por sua contribuição para o avanço da ciência e da tecnologia. A USP é uma universidade pública, mantida pelo estado de São Paulo, e seus campi estão distribuídos por oito cidades, além de Unidades de Ensino, Museus e Centros de Pesquisa situados em outros municípios.
Os interessados nos cursos oferecidos pela USP deve acessar o site:
E
aqueles que desejam conhecer os outros cursos oferecidos pelo Coursera devem
acessar o site:
Apreveitem
e bons estudos!!!
Fonte:
https://www.coursera.org/usp
segunda-feira, 27 de abril de 2015
Os Cruzamentos de Informações do Imposto de Renda que te levam à malha fina
Para não cair na malha fina, o contribuinte que está obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) 2015 precisa ter atenção redobrada ao preencher alguns itens da declaração de IR que revelam ao Fisco eventuais omissões ou inconsistências.
A lista de dedos-duros só vem aumentando porque a cada ano a Receita Federal exige que mais empresas e entidades enviem informações sobre as transações realizadas pelos contribuinte.
Com mais dados em mãos, o órgão tem sofisticado o cruzamento das informações e tem conseguido flagrar mais conflitos.
ara evitar dor de cabeça, o contribuinte não deve esquecer de informar nenhuma fonte de rendimento na declaração e deve preencher os valores de forma precisa, para que não sejam diferentes do enviado por órgãos públicos, empregadores, instituições financeiras, imobiliárias e prestadores de serviços.
Eliana Lopes, coordenadora do Imposto de Renda Pessoa Física da H&R Block, alerta os contribuintes que não são apenas fontes de informações diretas, como os informes de empregadores e bancos, que auxiliam a fiscalização do Leão.
“Outras fontes de informação indiretas, como cartórios e impostos municipais e estaduais quitados, também permitem que a Receita verifique inconsistências na declaração”, diz Eliana.
Veja a seguir os principais dedos-duros que entregam quem tenta burlar o Imposto de Renda:
Médicos, planos de saúde e hospitais
Gastos com saúde são um dos principais motivos que levam o contribuinte a cair na malha fina da Receita.
Como essas despesas não têm limite para dedução do Imposto de Renda (veja quais são as despesas médicasdedutíveis), declarar valores superiores aos que foram efetivamente pagos com o objetivo de diminuir a base de cálculo do IR pode ser tentador.
Assim, alguns contribuintes acabam informando despesas que não podem ser comprovadas; não declaram reembolsos feitos pelo plano de saúde, que podem reduzir as deduções; e incluem gastos com saúde de pessoas que não são incluídas como dependentes na declaração.
Mas a Receita consegue cruzar essas informações porque exige que profissionais de saúde registrados como pessoas jurídicas, hospitais, laboratórios e clínicas, entre outras instituições, entreguem a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
O documento inclui o nome e o CPF de quem realizou os pagamentos e do beneficiário do serviço, além dos valores recebidos. Já os planos de saúde informam os dados do titular e eventuais dependentes, valores das contribuições mensais realizadas pelo beneficiário e reembolsos, quando houver.
A partir desse ano, profissionais liberais, cadastrados como pessoas físicas, também deverão enviar à Receita o CPF de pacientes para os quais prestarem serviços, assim como os profissionais registrados como pessoas jurídicas já faziam na DMED.
No entanto, essas novas informações enviadas à Receita só serão cruzadas com a declaração do Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015), portanto não têm efeito na declaração deste ano.
Empregadores
As empresas são obrigadas a entregar até o mês de fevereiro de cada ano a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). (saiba quais os comprovantes que você deve ter em mãos ao declarar o IR).
O documento inclui todos os pagamentos feitos a funcionários que estão sujeitos ao recolhimento do Imposto de Renda e permite à Receita cruzar informações incluídas na declaração do contribuinte e verificar eventuais inconsistências e erros.
Profissionais autônomos também estão sujeitos a esse cruzamento de informações caso seu vínculo com as empresas para quais prestou serviço ao longo de 2014 esteja regularizado.
Autônomos que tiveram mais de um vínculo empregatício em 2014 devem ter cuidado adicional para não esquecer de informar todas as fontes pagadoras na declaração.
Imobiliárias, construtoras e cartórios
A venda de um imóvel com isenção de imposto sobre o lucro e a posse ou propriedade de bens com valor superior a 300 mil reais obrigam o contribuinte a entregar o Imposto de Renda.
Além disso, o contribuinte também é obrigado a recolher o imposto sobre o lucro obtido com a venda do seu imóvel, caso ela não seja enquadrada nas regras de isenção (veja como declarar a venda do imóvel no IR), e também sobre rendimentos obtidos com aluguéis (veja como declarar aluguéis no IR).
Para que a Receita possa fiscalizar esses dados, administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), que relata todas as operações realizadas pelas empresas em 2014, detalhando os valores das transações.
Os cartórios também enviam à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). O documento inclui todos os documentos registrados, relacionados à compra e venda de imóveis, e informa o valor exato pelo qual a unidade foi vendida.
Bancos e operadoras de cartões de crédito
Quando um correntista movimenta mais de 5 mil reais em um semestre, bancos, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo e instituições financeiras autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio devem enviar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita Federal.
Operadoras de cartões de crédito também são obrigadas a prestar informações à Receita ao emitir a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED) a cada mês que o valor da fatura do cartão de crédito do contribuinte ultrapassa 5 mil reais.
Enquanto a DIMOF informa depósitos realizados à vista e a prazo, pagamentos em moeda nacional ou por meio de cheques, resgates e aquisições de moeda estrangeira, entre outras, a DECRED inclui movimentações realizadas pelo contribuinte no período.
Movimentações altas que sejam incompatíveis com o patrimônio e com os rendimentos declarados pelo contribuinte, registradas na conta bancária ou no cartão de crédito, podem levá-lo a cair na malha fina e ser questionado pela Receita sobre a origem dos recursos.
Órgãos públicos
Órgãos públicos municipais, estaduais e pertencentes à esfera federal também auxiliam a fiscalização da Receita.
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à Prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento permite à Receita obter detalhes sobre a operação.
A Receita também consegue consultar informações sobre transações que resultaram no pagamento do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD). O tributo estadual, cujo limite de isenção, alíquota e sigla variam em cada estado, deve ser pago na doação ou na transmissão de bens como herança.
Mesmo isentas do pagamento do imposto, essas operações devem ser declaradas no IR para justificar a variação do patrimônio do contribuinte.
Os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também informam o Fisco sobre a compra e venda de carros, motos, embarcações e aeronaves particulares. A compra ou venda de veículos, embarcações ou aeronaves devem ser reportadas à Receita por quem está obrigado a declarar o IR 2015, independentemente do valor do bem.
Especialistas dizem que é possível que a Receita também utilize dados de programas, como o Nota Fiscal Paulista, para o cruzamento de informações.
Corretoras
Ao vender ações e outros tipos de aplicações de renda variável, cujas operações são realizadas na bolsa de valores, o próprio contribuinte deve recolher impostos sobre eventuais lucros obtidos na transação.
Caso omita essas informações, pode ser dedurado pela corretora que intermediou a negociação. A instituição financeira é responsável por recolher um porcentual de Imposto de Renda na fonte de 0,005% em operações comuns e 1% sobre operações do tipo day-trade. Esse imposto permite que a Receita consiga rastrear as operações de compra e venda dos ativos que são sujeitas ao pagamento de tributos.
Outros contribuintes
A Receita também cruza informações declaradas por mais de um contribuinte. Um casal que envia a declaração de forma separada não pode, cada um, informar o valor integral do imóvel adquirido em conjunto, por exemplo. O bem só pode ser incluído em ambas as declarações se cada cônjuge informar a posse de metade do valor do bem.
Pagamentos de aluguéis e pensões judiciais ou doações de bens ou dinheiro que não sejam declaradas por todos os contribuintes envolvidos na transação também podem fazer com que caiam na malha fina.
Dependentes
A Receita Federal passou a exigir na Declaração do Imposto de Renda deste ano o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes incluídos na declaração que tenham a partir de 16 anos.
A medida tem como objetivo ampliar a fiscalização do Fisco para impedir, por exemplo, que o mesmo dependente seja registrado em mais de uma declaração do Imposto de Renda, e também verificar de forma mais efetiva se há omissão de rendimentos do dependente.
Ao declarar o dependente, não só suas despesas, como seus rendimentos devem ser declarados. Assim, alguns contribuintes tendem a omitir salários, pensões ou mesadas recebidas para não passaram a uma faixa maior de IR.
“Mesmo que os rendimentos do dependente sejam isentos de Imposto de Renda, eles devem ser somados à renda de quem declara. A alíquota do imposto a pagar incide sobre esse valor total”, afirma Samir Choaib, advogado especialista em Imposto de Renda.
Por essa razão, Choaib recomenda que dependentes que acrescentem mais rendimentos do que despesas dedutíveis à declaração do titular enviem seu formulário separadamente (Com Revista Exame).
FONTE: http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=2743
quinta-feira, 23 de abril de 2015
Contador vira aliado na busca por eficiência operacional das empresas
A busca por maior eficiência operacional entrou de vez na agenda dos empresários. Se, em tempos de economia normalizada, fazer mais com menos recursos já é algo perseguido naturalmente pelos gestores, no momento, tornou-se praticamente uma obsessão.
Isso acontece porque, numa situação de crise como a atual, com perda de faturamento e clientes no radar, as despesas precisam ser controladas com lupa. É isso ou, em muitos casos, a empresa terá de fechar as portas.
Para evitar que situações extremas como essa aconteçam, as organizações apelam, cada vez mais, para uma figura antes colocada de lado na hora em que as decisões de negócios eram tomadas: o contador.
Esse profissional, hoje reconhecido como alguém capaz de sentar-se à mesa com os diretores para apontar as áreas mais e menos eficientes dentro da companhia, virou um valioso aliado.
“O contador conhecido como guarda-livros, aquele que só ficava em sua cadeira à espera de informações, vem perdendo espaço nas empresas”, diz Carlos Miyahira, sócio e consultor da Grounds.
“A mentalidade dos administradores vem mudando e o contador, que já foi visto como mais um centro de custos, passou a ser percebido como um parceiro de negócios capaz de colaborar com a melhoria de eficiência.”
Essa mudança de patamar, no entanto, tem seu preço. Para colaborar de forma estratégica com a empresa o contador precisa agregar às suas habituais competências técnicas novos conhecimentos.
Ter noções de finanças corporativas e, principalmente, conhecer a fundo o segmento de atuação dos clientes ganhou relevância.
“Os contadores vêm se tornando também consultores. Só que isso exige uma nova postura, com o profissional saindo de sua caixinha e passando a pensar em como aliar a Contabilidade à lógica dos negócios”, pondera Leandro Cossalter, Consultor Tributário e Sócio da Crowe Horwath.
IFRS
Octavio Zampirolo, sócio da divisão de auditoria da Grant Thornton, lembra que os profissionais de Contabilidade passaram a ser demandados para tarefas estratégicas a partir da Lei 11.638, que abriu o caminho para a chegada das normas internacionais de Contabilidade no Brasil. Entretanto, o especialista acredita que ainda há um logo aprendizado pela frente até que se consiga usar da forma adequada Contabilidade como ferramenta de gestão.
“Para isso é preciso que ocorra uma mudança na mentalidade dos dois lados: contadores e empresários. O contador precisa se preparar para a nova realidade e esse novo papel, mas a alta administração das companhias tem de fornecer as ferramentas necessárias e compartilhar informações. Sem saber em que lugar exatamente a organização quer chegar o contabilista tem seu trabalho bastante limitado.”
Fonte: http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=2705
Impairment da Petrobras
É interessante ver como as normas internacionais estão transformando a contabilidade. O impairment, ou redução do valor recuperável, de alguns ativos da Petrobras foi o principal responsável por ela ter apresentado um prejuízo de R$ 21,587 bilhões. Nesse caso, como impairment foi registrado o montante de R$ 44,63 bilhões.
Apesar, do lucro operacional da empresa ter sido positivo em 2014, seu resultado final foi ofuscado pelo reconhecimento dessa desvalorização. É a contabilidade tentando apresentar dados mais próximos ao valor real da empresa.
Interessante é que o impairment somente é reconhecido caso o valor contábil do ativo seja maior que o seu valor recuperável. Ou seja, no caso de uma valorização dos ativos, esse "ganho" não pode ser reconhecido.
Apesar, do lucro operacional da empresa ter sido positivo em 2014, seu resultado final foi ofuscado pelo reconhecimento dessa desvalorização. É a contabilidade tentando apresentar dados mais próximos ao valor real da empresa.
Interessante é que o impairment somente é reconhecido caso o valor contábil do ativo seja maior que o seu valor recuperável. Ou seja, no caso de uma valorização dos ativos, esse "ganho" não pode ser reconhecido.
quarta-feira, 22 de abril de 2015
Redução de notas explicativas já beneficia balanço de empresas
São Paulo - Um estudo mostrando os efeitos da nova norma de notas explicativas criada no ano passado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) deverá ser divulgado até o final de maio mostrando efeitos positivos. Num levantamento inicial com 23 empresas, a CVM constatou uma redução, em média, de 9% na quantidade notas divulgadas nos balanços anuais de 2014 ante 2013.
De acordo com o Superintendente de Normas Contábeis e Auditoria da CVM, José Carlos Bezerra, foi uma redução positiva, mas ainda não dá para ter um diagnóstico. “Os dados são rudimentares e levou em conta apenas a quantidade e não a qualidade”, diz o dirigentes da autarquia.
Segundo o vice-coordenador de assuntos internacionais do CPC, Nelson Carvalho, esse é um processo que requer tempo e não é possível mudar da noite para o dia. “Estamos acostumados, desde 1976, com normas contábeis baseadas em regras, e o IFRS trouxe normas contábeis baseadas em bom senso”, diz.
O coordenador da Fundação de Apoio ao CPC, Alfried Plöger, explica que as notas explicativas deveriam priorizar a relevância, mas preocupadas em serem autuadas pela CVM pela falta de alguma informação, as empresas exageram na quantidade de notas explicativas.
O coordenador do CPC, Edison Arisa, disse ainda que agora o grupo de trabalho irá começar a olhar as demonstrações financeiras trimestrais e também irá analisar os formulários de referências que precisam ser enviados à CVM. “Vamos ver como fazer para maximizar a informação que está em diversos lugares de forma coordenada”, diz, ressaltando ainda que os balanços do primeiro trimestre deste ano já serão analisados.
Sobre os temas que serão debatidos pelas duas entidades ao longo do ano, está o IFRS15 que irá alterar o reconhecimento das receitas. “É uma norma nova, grande e tem a ver com as várias formas do reconhecimento da receita”, diz Carvalho, ressaltando que o tema será analisado até, no máximo, o início de 2016 para vigência em 2017.
Hoje, a linha de receita do balanço não discrimina de a origem de cada valor. “Se uma empresa aluga uma máquina, esse valor é incluído na linha de receita. Com a mudança, isso irá para uma linha de sub-receita”, informou.
Fonte: http://brasileconomico.ig.com.br/financas/2015-04-17/reducao-de-notas-explicativas-ja-beneficia-balanco-de-empresas.html
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